CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 903 de 09/12/1977

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal n 871/77, de 02.06.77.
Data da Norma
09/12/1977
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Os artigos 24, incisos I e II, e artigo 28, da Lei Municipal nº 871/77, de 02.06.77, passam a ter a seguinte redação:

Art. 24 - As vias de circulação, com os respectivos passeios ou faixas de uso de pedestres, deverão se enquadrar em uma das seguintes categorias: I - Avenidas - largura mínima de 16 (dezesseis) metros, com leito mínimo de 10 (dez) metros, não podendo ser inferior a 03 (três) metros de cada lado. II - Ruas - largura mínima de 12 (doze) metros, não podendo o passeio ser inferior a 2,50 (dois metros e meio)de cada lado.

Art. 28 - Ao longo dos cursos de água serão reservadas para sistemas de bosques e drenagens, faixas com a largura mínima de 30 (trinta) metros, arborizadas e gramadas, e, no comprimento total que tiver curso d'água no terreno.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 1.977. JOSÉ GOMES COLHADO Prefeito Municipal NELSOM JESUS FERNANDES Secretário Executivo

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