Lei Ordinária Nº 903 de 09/12/1977
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal n 871/77, de 02.06.77.
Art. 1º. Os artigos 24, incisos I e II, e artigo 28, da Lei Municipal nº 871/77, de 02.06.77, passam a ter a seguinte redação:
Art. 24 - As vias de circulação, com os respectivos passeios ou faixas de uso de pedestres, deverão se enquadrar em uma das seguintes categorias: I - Avenidas - largura mínima de 16 (dezesseis) metros, com leito mínimo de 10 (dez) metros, não podendo ser inferior a 03 (três) metros de cada lado. II - Ruas - largura mínima de 12 (doze) metros, não podendo o passeio ser inferior a 2,50 (dois metros e meio)de cada lado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 1.977. JOSÉ GOMES COLHADO Prefeito Municipal NELSOM JESUS FERNANDES Secretário Executivo
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