CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 901 de 09/12/1977

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-estar Social, para fornecimento de medicamentos básicos.
Data da Norma
09/12/1977
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social, com o objetivo de fornecer ao Município gratuitamente sua estrutura industrial composta de pessoal e equipamento elaborando medicamentos básicos de Saúde Pública.

Art. 2º. A Título de indenização com os gastos de matéria prima na fabricação dos produtos medicamentosos, obriga-se a contribuir com a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

Art. 3º. O suporte da despesa a cargo do Município nos termos da autorização constante do Artigo anterior, de dará a conta 0920.13754282.41.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 1.977.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

NELSOM JESUS FERNANDES

Secretário Executivo

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