Lei Ordinária Nº 901 de 09/12/1977
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-estar Social, para fornecimento de medicamentos básicos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social, com o objetivo de fornecer ao Município gratuitamente sua estrutura industrial composta de pessoal e equipamento elaborando medicamentos básicos de Saúde Pública.
Art. 2º. A Título de indenização com os gastos de matéria prima na fabricação dos produtos medicamentosos, obriga-se a contribuir com a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3º. O suporte da despesa a cargo do Município nos termos da autorização constante do Artigo anterior, de dará a conta 0920.13754282.41.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 1.977.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
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