Lei Ordinária Nº 900 de 09/12/1977
Súmula: Dispõe sobre a ampliação do perímetro Urbano da cidade de Marialva.
Art. 1º. Por força da presente Lei, ficam incluídos e passam a integrar o perímetro urbano da cidade de Marialva, para efeito de expansão urbana, e lançamento dos impostos predial e territorial urbanos, os lotes rurais nºs: 306 e 307 da gleba Ribeirão Sarandi, deste Município e Comarca.
Art. 2º. As áreas dos imóveis objeto desta Lei e atingidos anteriormente pelas Leis Municipais nº 705/73, de 06.06.73, 762/75, de 16.05.75, e 770/77, de 17.09.75, declarados de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação amigável ou judicial, continuarão destinados exclusivamente para a implantação do PIM - Plano de Industrialização de Marialva.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 1.977.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
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