CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 898 de 27/10/1977
Súmula: Dá nome ao estabelecimento de ensino, situado no Jardim Paulista.
Data da Norma
27/10/1977
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica denominado “ESCOLA TIZURO TSUJI SADDI PEREIRA CUNHA” o estabelecimento de ensino situado no Jardim Novo Paulista, distrito de Sarandi, neste Município.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 1.977.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/10/1977
Detalhes
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