Lei Ordinária Nº 647 de 13/04/2005
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL “ANJOS CUSTÓDIOS”, CNPJ nº 79.070.249/0001-23, com o fim específico de locação da Quadra de Esportes dessa entidade, para realização de práticas desportivas e educacionais pelos alunos integrantes dos Programas PETI, PAEM e de Escolinhas supervisionadas e administradas pela Secretaria Municipal de Esportes, deste Município, compreendendo o período de 1º de abril à 30 de novembro de 2005, limitando-se o valor mensal do referido convênio, de até R$-2.000,00 (dois mil reais) mensais, nesse período.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes do convênio de que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 05.003.08.244.00812-033.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de abril de 2005.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal em exercício
Detalhes
- Processo
- 188/2005
- Data
- 06/04/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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