CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 897 de 11/11/1977

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de imóvel.
Data da Norma
11/11/1977
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do seguinte imóvel: área de 2.092 m², lote nº 83-1 (parte do lote nº 83) da Gleba Ribeirão Sarandi, de propriedade da Mitra Diocesana de Maringá, com as datas de terras nº 08 e 09 da quadra nº 20, com área de 575,00 m², localizadas no Jardim Planalto, de propriedade do município de Marialva.

Art. 2º. As despesas decorrentes da outorga de escritura definitiva do município, para a Mitra Diocesana de Maringá, correrão por conta do município.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 1.977.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

NELSOM JESUS FERNANDES

Secretário Executivo

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