Lei Ordinária Nº 897 de 11/11/1977
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de imóvel.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do seguinte imóvel: área de 2.092 m², lote nº 83-1 (parte do lote nº 83) da Gleba Ribeirão Sarandi, de propriedade da Mitra Diocesana de Maringá, com as datas de terras nº 08 e 09 da quadra nº 20, com área de 575,00 m², localizadas no Jardim Planalto, de propriedade do município de Marialva.
Art. 2º. As despesas decorrentes da outorga de escritura definitiva do município, para a Mitra Diocesana de Maringá, correrão por conta do município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 1.977.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
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