CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 892 de 29/09/1977

SÙMULA: Dispõe sobre expansão urbana do Distrito de Sarandi.
Data da Norma
29/09/1977
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Para efeito de expansão e ampliação urbana, ficam incluídos no perímetro urbano do Distrito de Sarandi, os seguintes Lotes de terra, da Gleba Ribeirão Sarandi, deste Município, localizados na zona rural: 278,279,279/A,156 e 157.

Art.2º. Os referidos imóveis, a partir da vigência desta Lei, ficam sujeitos aos Tributos Municipais previstos no Código Tributário Municipal.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

José Gomes Colhado

Prefeito Municipal

Nelson Jesus Fernandes

Secretário Executivo

Art.1º. Para efeito de expansão e ampliação urbana, ficam incluídos no perímetro urbano do Distrito de Sarandi, os seguintes Lotes de terra, da Gleba Ribeirão Sarandi, deste Município, localizados na zona rural: 278,279,279/A,156 e 157.

Art.2º. Os referidos imóveis, a partir da vigência desta Lei, ficam sujeitos aos Tributos Municipais previstos no Código Tributário Municipal.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

José Gomes Colhado

Prefeito Municipal

Nelson Jesus Fernandes

Secretário Executivo

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