Lei Ordinária Nº 892 de 29/09/1977
SÙMULA: Dispõe sobre expansão urbana do Distrito de Sarandi.
Art.1º. Para efeito de expansão e ampliação urbana, ficam incluídos no perímetro urbano do Distrito de Sarandi, os seguintes Lotes de terra, da Gleba Ribeirão Sarandi, deste Município, localizados na zona rural: 278,279,279/A,156 e 157.
Art.2º. Os referidos imóveis, a partir da vigência desta Lei, ficam sujeitos aos Tributos Municipais previstos no Código Tributário Municipal.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Gomes Colhado
Prefeito Municipal
Nelson Jesus Fernandes
Secretário Executivo
Art.1º. Para efeito de expansão e ampliação urbana, ficam incluídos no perímetro urbano do Distrito de Sarandi, os seguintes Lotes de terra, da Gleba Ribeirão Sarandi, deste Município, localizados na zona rural: 278,279,279/A,156 e 157.
Art.2º. Os referidos imóveis, a partir da vigência desta Lei, ficam sujeitos aos Tributos Municipais previstos no Código Tributário Municipal.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Gomes Colhado
Prefeito Municipal
Nelson Jesus Fernandes
Secretário Executivo
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