CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 646 de 13/04/2005

Súmula: Dispõe sobre o repasse de verba para a entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
13/04/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), por mês, à entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva, CNPJ nº 05.394.316/0001-29 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 217/2002, compreendendo os meses de ABRIL, MAIO e JUNHO de 2.005.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput “ deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.001.27.812.00462-117.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de abril de 2.005.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal em exercício

Detalhes
Processo
179/2005
Data
04/04/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.