Lei Ordinária Nº 645 de 13/04/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada ACLIMAR (Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr.) e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ - 1.000,00(hum mil reais) mensais, à entidade denominada Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr., (ACLIMAR), CNPJ n.º 06.165.613/0001-65, e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 490/04, compreendendo os meses de ABRIL, MAIO e JUNHO de 2005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 09.001.15.452/0058.2135.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 13 de abril de 2005.
EDGAR SILVESTRE
- Prefeito Municipal em exercício -
Detalhes
- Processo
- 178/2005
- Data
- 04/04/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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