CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 854 de 07/03/1977

Súmula: Torna de Utilidade Pública o LAR DA CRIANÇA DE MARIALVA, Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa.
Data da Norma
07/03/1977
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica declarado de Utilidade Pública para todos os fins de direito e de lei, sem fins lucrativos e com finalidade social, o LAR DA CRIANÇA DE MARIALVA “LACRIMAR”, Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, que vem prestando serviço neste Município.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr. Aos 07 dias do mês de março de 1977

JOSE GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

NELSON JESUS FERNANDES

Secret. Exec.

Art.1º. Fica declarado de Utilidade Pública para todos os fins de direito e de lei, sem fins lucrativos e com finalidade social, o LAR DA CRIANÇA DE MARIALVA “LACRIMAR”, Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, que vem prestando serviço neste Município.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr. Aos 07 dias do mês de março de 1977

JOSE GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

NELSON JESUS FERNANDES

Secret. Exec.

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