Lei Ordinária Nº 854 de 07/03/1977
Súmula: Torna de Utilidade Pública o LAR DA CRIANÇA DE MARIALVA, Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa.
Art.1º. Fica declarado de Utilidade Pública para todos os fins de direito e de lei, sem fins lucrativos e com finalidade social, o LAR DA CRIANÇA DE MARIALVA “LACRIMAR”, Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, que vem prestando serviço neste Município.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr. Aos 07 dias do mês de março de 1977
JOSE GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSON JESUS FERNANDES
Secret. Exec.
Art.1º. Fica declarado de Utilidade Pública para todos os fins de direito e de lei, sem fins lucrativos e com finalidade social, o LAR DA CRIANÇA DE MARIALVA “LACRIMAR”, Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, que vem prestando serviço neste Município.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr. Aos 07 dias do mês de março de 1977
JOSE GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSON JESUS FERNANDES
Secret. Exec.
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