Lei Ordinária Nº 851 de 28/12/1976
SÚMULA: Dispõe sobre a expansão urbana dos distritos de Sarandi e Vera Cruz.
Art.1º. Para efeito de expansão urbana, ficam incluídos ao perímetro urbano dos distritos de Sarandi e Vera Cruz, respectivamente, os lotes de terra nºs171,172,173,174,175,176,184,185,186,187,222,222/A,223,224,225,226,227,228,229,230,231,232,282/A,156/A,157/C,290 e 200/A, da Gleba Patrimônio Sarandi, deste município, localizados na zona rural do município.
Art.2º. Os referidos imóveis a partir da vigência desta Lei, ficam sujeitos aos tributos municipais previstos no Código Tributário do município.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Eulírio Alves de Oliveira
Chefe de Gabinete - Interino
Art.1º. Para efeito de expansão urbana, ficam incluídos ao perímetro urbano dos distritos de Sarandi e Vera Cruz, respectivamente, os lotes de terra nºs171,172,173,174,175,176,184,185,186,187,222,222/A,223,224,225,226,227,228,229,230,231,232,282/A,156/A,157/C,290 e 200/A, da Gleba Patrimônio Sarandi, deste município, localizados na zona rural do município.
Art.2º. Os referidos imóveis a partir da vigência desta Lei, ficam sujeitos aos tributos municipais previstos no Código Tributário do município.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Eulírio Alves de Oliveira
Chefe de Gabinete - Interino
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