CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 851 de 28/12/1976

SÚMULA: Dispõe sobre a expansão urbana dos distritos de Sarandi e Vera Cruz.
Data da Norma
28/12/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Para efeito de expansão urbana, ficam incluídos ao perímetro urbano dos distritos de Sarandi e Vera Cruz, respectivamente, os lotes de terra nºs171,172,173,174,175,176,184,185,186,187,222,222/A,223,224,225,226,227,228,229,230,231,232,282/A,156/A,157/C,290 e 200/A, da Gleba Patrimônio Sarandi, deste município, localizados na zona rural do município.

Art.2º. Os referidos imóveis a partir da vigência desta Lei, ficam sujeitos aos tributos municipais previstos no Código Tributário do município.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Romualdo Bôrtolo Borsari

Prefeito Municipal

Eulírio Alves de Oliveira

Chefe de Gabinete - Interino

Art.1º. Para efeito de expansão urbana, ficam incluídos ao perímetro urbano dos distritos de Sarandi e Vera Cruz, respectivamente, os lotes de terra nºs171,172,173,174,175,176,184,185,186,187,222,222/A,223,224,225,226,227,228,229,230,231,232,282/A,156/A,157/C,290 e 200/A, da Gleba Patrimônio Sarandi, deste município, localizados na zona rural do município.

Art.2º. Os referidos imóveis a partir da vigência desta Lei, ficam sujeitos aos tributos municipais previstos no Código Tributário do município.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Romualdo Bôrtolo Borsari

Prefeito Municipal

Eulírio Alves de Oliveira

Chefe de Gabinete - Interino

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