CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 848 de 28/12/1976

Súmula: Dispõe sobre a criação da quadra de terras, que se denominará Quadra nº 108-A, para fins de doação e dá outras providências.
Data da Norma
28/12/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a quadra de terras com a área de 2.085,91 m², que se denominará “Quadra nº 108-A”, situada dentro do perímetro urbano de Marialva, entre as ruas Pres. Nereu Ramos, esquina com a avenida Ruy Barbosa, fundos da quadra nº 111, para fins de doação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marialva, com sede à Rua Washington Luiz, 1.238 - Marialva-PR.

Art. 2º. A referida área será destinada à construção da sede própria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marialva, conforme o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 805/76, de 25 de maio de 1.976.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a respectiva documentação de doação, correndo as despesas à conta de verba própria orçamentária.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 1.976.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete (interino)

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