Lei Ordinária Nº 642 de 13/04/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Ana Carolina de Mathias e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ - 1.000,00(Hum mil reais) mensais, à entidade denominada “Associação Carolina de Mathias de Assistência Social”, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 359/03, CNPJ n.º 05.590.299/0001-03, compreendendo os meses de ABRIL, MAIO e JUNHO do exercício de 2005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.003.08.244.0081.2047.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 13 de abril de 2005.
EDGAR SILVESTRE
- Prefeito Municipal em exercício -
Detalhes
- Processo
- 181/2005
- Data
- 04/04/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?