CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 843 de 17/12/1976

Súmula: Dispõe sobre a suspensão temporária da Lei Municipal nº 765/75, de 18 de agosto de 1.975.
Data da Norma
17/12/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam suspensos durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de aprovação da presente Lei, os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 765/75, de 18 de agosto de 1.975, a qual dispõe sobre loteamento, concessão de uso e dá outras providências.

Art. 2º. Durante este prazo não será permitido ao Executivo a aprovação de loteamentos dentro do território do município de Marialva.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 1.976.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

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