CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 843 de 17/12/1976
Súmula: Dispõe sobre a suspensão temporária da Lei Municipal nº 765/75, de 18 de agosto de 1.975.
Data da Norma
17/12/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Ficam suspensos durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de aprovação da presente Lei, os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 765/75, de 18 de agosto de 1.975, a qual dispõe sobre loteamento, concessão de uso e dá outras providências.
Art. 2º. Durante este prazo não será permitido ao Executivo a aprovação de loteamentos dentro do território do município de Marialva.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 1.976.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/12/1976
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