Lei Ordinária Nº 840 de 02/12/1976
Súmula: Autoriza o Executivo a doar terreno perpétuo no Cemitério Público Municipal a servidores públicos, ou suas esposas ou esposos e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno perpétuo a servidores públicos municipais, quer sejam operários, professores ou funcionários, inclusive esposo ou esposa, que vieram a falecer, no Cemitério Público Municipal, desde que possuam acima de 1 (um) ano de serviço público e se encontrem em atividade.
Art. 2º. A doação do terreno far-se-á inclusive com a construção de túmulo, às custas da Prefeitura.
Art. 3º. Em casos esporádicos, poderá o Executivo remeter Projeto de Lei à Câmara, com o fito de doação de terreno desta espécie para outros fins.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária, ou então, da abertura de crédito adicional especial.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 1.976.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete (interino)
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