CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 839 de 02/12/1976

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de datas de terra da quadra 90-G, do Jardim Independência 2ª parte, da planta do perímetro urbano de Sarandi.
Data da Norma
02/12/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as datas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 90-G, do jardim Independência 2ª parte, da planta urbana de Sarandi, município de Marialva, à entidade assistencial “ASSISTÊNCIA BETEL”.

Art. 2º. Destina-se essa área à construção de parte daquela entidade, de uma creche para crianças, em sistema de semi-internato, além de capela, escolas e outras benfeitorias.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 1.976.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete (interino)

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.