CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 838 de 02/12/1976

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder aumento nos vencimentos dos funcionários do quadro de provimento efetivo, do quadro de provimento em comissão, do quadro de professores primários municipais e serventes das escolas primárias municipais.
Data da Norma
02/12/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento nos vencimentos dos Funcionários do quadro de provimento efetivo, do quadro de provimento em comissão, do quadro de professores primários municipais e serventes das escolas primarias municipais, da ordem de 15% (quinze por cento).

Art. 2º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica a Contabilidade Pública Municipal autorizada a abrir Crédito Adicional Especial.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 02 de dezembro de 1.976.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete (interino)

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