Lei Ordinária Nº 641 de 13/04/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba à entidade denominada Lar da Criança Des. Antonio F. F. Costa e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ - 1.500,00(um mil e quinhentos reais)mensais, à entidade denominada Lar da Criança “Des. Antonio F. F. Costa”, CNPJ n.º 77.351.344/0001/70 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 854/77, compreendendo os meses de ABRIL, MAIO e JUNHO, no exercício de 2005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.003.08.244.0081.2053.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 13 de abril de 2005.
EDGAR SILVESTRE
- Prefeito Municipal em exercício -
Detalhes
- Processo
- 175/2005
- Data
- 04/04/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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