CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 266 de 20/09/2002
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública, entidade que especifica.
Data da Norma
20/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de setembro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Presidente -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/09/2002
Detalhes
- Processo
- 244/2002
- Data
- 09/09/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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