CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 832 de 30/11/1976

Súmula: Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do DISTRITO DE SARANDI, e da SEDE.
Data da Norma
30/11/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o perímetro urbano do DISTRITO DE SARANDI, incluindo, para fins de lançamento predial e territorial urbano, as seguintes áreas de lotes, como segue:

GLEBA PATRIMÔNIO SARANDI

Lote nº 144 com a área de 2,54 alqueires;

Lote nº 145 com a área de 2,00 alqueires;

Lote nº 146 com a área de 2,00 alqueires;

Lote nº 147 com a área de 2,00 alqueires;

Lote nº 148 com a área de 2,00 alqueires;

Lote nº 149 com a área de 1,00 alqueires;

Lote nº 188 com a área de 0,993 alqueires;

Lote nº 189 com a área de 0,994 alqueires;

Lote nº 190 com a área de 0,995 alqueires;

Lote nº 191 com a área de 1,00 alqueires;

Lote nº 195 com a área de 1,00 alqueires;

Lote nº 197 com a área de 1,00 alqueires;

Lote nº 198 com a área de 1,00 alqueires;

Lote nº 199 com a área de 1,00 alqueires;

Lote nº 233 com a área de 4,00 alqueires;

Lote nº 234 com a área de 4,00 alqueires;

Lote nº 240 com a área de 2,0 alqueires;

Lote nº 241 com a área de 2,00 alqueires;

GLEBA RIBEIRÃO SARANDI

Lote nº 311-A com a área de 2,94 alqueires;

Lote nº 312-B com a área de 3,17 alqueires;

O RESTANTE DA LEI ENCONTRA-SE ILEGÍVEL.

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