CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 831 de 05/11/1976

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terras à Mitra Diocesana de Maringá e dá outras providências.
Data da Norma
05/11/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de terreno à Mitra Diocesana de Maringá, constituída da quadra nº 18, datas do nº 23 ao nº 32, do Jardim Panorama, da planta urbana do Distrito de Sarandi, Município de Marialva.

Art. 2º. A doação se fará em caráter permanente e será utilizada para fins de construção de uma Igreja, da sede social e da residência do Pároco.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de novembro de 1.976.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Chefe de Gabinete

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