Lei Ordinária Nº 828 de 20/10/1976
Súmula: Aprova a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marialva e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 875/1977)
Art. 1º. O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Marialva, à partir de 1º de janeiro de 1977, será constituído dos seguintes órgãos: (Alterada pela Lei Municipal nº 875/1977) I - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO 1 - Gabinete do Prefeito 2 - Assessoria de Planejamento 3 - Procuradoria Judicial II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1 - Departamento de Administração 2 - Departamento de Fazenda III - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 1 - Departamento de Urbanismo, Obras e Viação 2 - Departamento de Educação, Cultura e Desportos 3 - Departamento de Saúde e Serviço Social 4 - Departamento de Serviços Públicos IV - ÓRGÃO DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA 1 - Sub-Prefeitura do Distrito de Sarandi
Art. 2º. Os Departamentos mencionados no artigo anterior compreenderão as seguintes divisões: Departamento de Administração 1 - Divisão de Expediente e Comunicações 2 - Divisão de Pessoal 3 - Divisão do Patrimônio 4 - Divisão de Material e Compras 5 - Divisão de Manutenção Departamento de Fazenda 1 - Divisão de Receita 2 - Divisão de Contabilidade 3 - Divisão de Tesouraria Departamento de Urbanismo, Obras e Viação 1 - Divisão de Urbanismo 2 - Divisão de Serviço Rodoviário Municipal 3 - Divisão de Edificações Departamento de Educação, Cultura e Esportes 1 - Divisão de Educação 2 - Divisão de Cultura 3 - Divisão de Esportes Departamento de Saúde e Serviço Social 1 - Divisão de Saúde 2 - Divisão de Assistência Social Departamento de Serviços Públicos 1 - Divisão de Limpeza Pública 2 - Divisão de Iluminação Pública 3 - Divisão de Praças, Parques e Jardins 4 - Divisão de Mercados, Feiras e Matadouros 5 - Divisão de Cemitérios
Art. 3º. O Executivo Municipal, por Decreto, criará os órgãos de nível inferior ao de Divisão, de acordo com as necessidades de serviço, fixando-lhes as respectivas atribuições e competência. CAPÍTULO II Das Atribuições e Competência Seção 1ª DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Incumbe ao Gabinete do Prefeito, o assessoramento em assuntos gerais de administração, o preparo e encaminhamento dos expedientes destinados à apreciação do Chefe do Poder Executivo e a execução dos serviços gerais de Gabinete. Seção 2ª DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 5º. Incumbe à Assessoria de Planejamento, a realização de estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal, elaborar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Integrado do Município, assim como controlar a sua execução; elaborar e planejar os programas de obras públicas do Governo Municipal e coordenar sua execução; elaborar a proposta orçamentária do município; controlar a execução do Orçamento Geral da Prefeitura, no que diz respeito a programa de governo, coordenando-se para isso com o Departamento de Fazenda; estudar e propor medidas que visem a racionalização do trabalho dos órgãos da Prefeitura. Seção 3ª PROCURADORIA JUDICIAL
Art. 6º. Incumbe à Procuradoria Judicial representar em Juízo a Prefeitura, em qualquer ação em que seja parte, emitir parecer jurídico sobre assuntos e matérias submetidas ao seu exame; minutar contratos, convênios, acordos e escrituras a serem firmados pelo Executivo Municipal; proceder a cobrança de Dívida Ativa; providência e legalização das doações feitas ao Município e as desapropriações pelos mesmos determinados e orientar juridicamente a Prefeitura do Município de Marialva. Seção 4ª DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º. Incumbe ao Departamento de Administração programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, direta ou indiretamente, os assuntos de pessoal, material, compras, patrimônio, nos limites de sua competência, zelar pelos próprios municipais e, ainda, da frota mecanizada da Prefeitura. Seção 5ª DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Art. 8º. Incumbe ao Departamento de Fazenda programar, dirigir, coordenar, organizar e orientar a execução dos serviços atinentes à política tributária e econômico-financeira municipal, promovendo registros contábeis referentes à execução financeira, orçamentária e patrimonial, bem como promover a fiscalização tributária. Seção 6ª DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO
Art. 9º. Incumbe ao Departamento de Urbanismo, Obras e Viação, executar os serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias; edificar os próprios municipais, bem como as obras particulares e públicas, manter a indústria de artefatos de cimento e pré-moldados, supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados, conservação e construção de estradas municipais, pontes, bueiros, etc. e outras atribuições dentro de sua competência específica. Seção 7ª DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Art. 12 - Incumbe ao Departamento de Serviços Públicos administrar os cemitérios, os matadouros, mercados e feiras do município, as praças, parques e jardins; fiscalizar as posturas municipais, as atividades de abastecimento, os serviços públicos concedidos ou permitidos; promover os serviços de trânsito de competência municipal, de conservação e manutenção de iluminação pública e de limpeza pública e domiciliar. Seção 10ª DA SUB-PREFEITURA DO DISTRITO DE SARANDI
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 756, de 30 de janeiro de 1975. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 1976. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeito Municipal Manoel Maria de Souza Chefe de Gabinete
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