CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 828 de 20/10/1976

Súmula: Aprova a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marialva e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 875/1977)
Data da Norma
20/10/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Marialva, à partir de 1º de janeiro de 1977, será constituído dos seguintes órgãos: (Alterada pela Lei Municipal nº 875/1977) I - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO 1 - Gabinete do Prefeito 2 - Assessoria de Planejamento 3 - Procuradoria Judicial II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1 - Departamento de Administração 2 - Departamento de Fazenda III - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 1 - Departamento de Urbanismo, Obras e Viação 2 - Departamento de Educação, Cultura e Desportos 3 - Departamento de Saúde e Serviço Social 4 - Departamento de Serviços Públicos IV - ÓRGÃO DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA 1 - Sub-Prefeitura do Distrito de Sarandi

Art. 2º. Os Departamentos mencionados no artigo anterior compreenderão as seguintes divisões: Departamento de Administração 1 - Divisão de Expediente e Comunicações 2 - Divisão de Pessoal 3 - Divisão do Patrimônio 4 - Divisão de Material e Compras 5 - Divisão de Manutenção Departamento de Fazenda 1 - Divisão de Receita 2 - Divisão de Contabilidade 3 - Divisão de Tesouraria Departamento de Urbanismo, Obras e Viação 1 - Divisão de Urbanismo 2 - Divisão de Serviço Rodoviário Municipal 3 - Divisão de Edificações Departamento de Educação, Cultura e Esportes 1 - Divisão de Educação 2 - Divisão de Cultura 3 - Divisão de Esportes Departamento de Saúde e Serviço Social 1 - Divisão de Saúde 2 - Divisão de Assistência Social Departamento de Serviços Públicos 1 - Divisão de Limpeza Pública 2 - Divisão de Iluminação Pública 3 - Divisão de Praças, Parques e Jardins 4 - Divisão de Mercados, Feiras e Matadouros 5 - Divisão de Cemitérios

Art. 3º. O Executivo Municipal, por Decreto, criará os órgãos de nível inferior ao de Divisão, de acordo com as necessidades de serviço, fixando-lhes as respectivas atribuições e competência. CAPÍTULO II Das Atribuições e Competência Seção 1ª DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 4º. Incumbe ao Gabinete do Prefeito, o assessoramento em assuntos gerais de administração, o preparo e encaminhamento dos expedientes destinados à apreciação do Chefe do Poder Executivo e a execução dos serviços gerais de Gabinete. Seção 2ª DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 5º. Incumbe à Assessoria de Planejamento, a realização de estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal, elaborar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Integrado do Município, assim como controlar a sua execução; elaborar e planejar os programas de obras públicas do Governo Municipal e coordenar sua execução; elaborar a proposta orçamentária do município; controlar a execução do Orçamento Geral da Prefeitura, no que diz respeito a programa de governo, coordenando-se para isso com o Departamento de Fazenda; estudar e propor medidas que visem a racionalização do trabalho dos órgãos da Prefeitura. Seção 3ª PROCURADORIA JUDICIAL

Art. 6º. Incumbe à Procuradoria Judicial representar em Juízo a Prefeitura, em qualquer ação em que seja parte, emitir parecer jurídico sobre assuntos e matérias submetidas ao seu exame; minutar contratos, convênios, acordos e escrituras a serem firmados pelo Executivo Municipal; proceder a cobrança de Dívida Ativa; providência e legalização das doações feitas ao Município e as desapropriações pelos mesmos determinados e orientar juridicamente a Prefeitura do Município de Marialva. Seção 4ª DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º. Incumbe ao Departamento de Administração programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, direta ou indiretamente, os assuntos de pessoal, material, compras, patrimônio, nos limites de sua competência, zelar pelos próprios municipais e, ainda, da frota mecanizada da Prefeitura. Seção 5ª DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA

Art. 8º. Incumbe ao Departamento de Fazenda programar, dirigir, coordenar, organizar e orientar a execução dos serviços atinentes à política tributária e econômico-financeira municipal, promovendo registros contábeis referentes à execução financeira, orçamentária e patrimonial, bem como promover a fiscalização tributária. Seção 6ª DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO

Art. 9º. Incumbe ao Departamento de Urbanismo, Obras e Viação, executar os serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias; edificar os próprios municipais, bem como as obras particulares e públicas, manter a indústria de artefatos de cimento e pré-moldados, supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados, conservação e construção de estradas municipais, pontes, bueiros, etc. e outras atribuições dentro de sua competência específica. Seção 7ª DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Art. 10 - Incumbe ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, organizar, orientar, planejar, pesquisar, supervisionar, dirigir e controlar o ensino municipal, bem como formular, dirigir e fomentar as atividades culturais, distribuição da merenda escolar, estimular o progresso de cultura intelectual técnica e artística, nas suas várias manifestações, manter a Biblioteca Pública Municipal e a Banda de Música Municipal, bem como administrar e coordenar as atividades esportivas amadoras do município e promover o desenvolvimento da educação física dos Desportos e da Recreação; promover certames e competições de âmbito municipal, bem como promover a participação do município em atividades esportivas regionais, estaduais e nacionais; propor sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas, registrar os beneficiados e fiscalizar a aplicação das subvenções concedidas; representar sobre a construção e conservação de instalações esportivas pertencentes ao município; pronunciar-se sobre todos os assuntos relativos à Educação Física e Esportes submetidos a sua apreciação. Seção 8ª DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

Art. 11 - Incumbe ao Departamento de Saúde e Serviço Social exercer a função de órgão normativo da Prefeitura do Município, nos setores de saúde e assistência social; implantar e manter a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação de saúde; de assistência social com vista a obtenção de padrões econômico-sociais compatíveis com a dignidade da vida humana; estudar problemas de saúde pública e de assistência social, desenvolvimento pesquisas científicas necessárias à sua condução. Seção 9ª DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 12 - Incumbe ao Departamento de Serviços Públicos administrar os cemitérios, os matadouros, mercados e feiras do município, as praças, parques e jardins; fiscalizar as posturas municipais, as atividades de abastecimento, os serviços públicos concedidos ou permitidos; promover os serviços de trânsito de competência municipal, de conservação e manutenção de iluminação pública e de limpeza pública e domiciliar. Seção 10ª DA SUB-PREFEITURA DO DISTRITO DE SARANDI

Art. 13 - À Sub-Prefeitura compete representar a Administração Municipal nos respectivos distritos; dar execução às leis e regulamentos municipais e às instruções e outros atos baixados pelo Prefeito Municipal; coordenar e controlar a execução dos serviços e as atividades distritais atribuídas e superintendidas pelos diferentes órgãos da Prefeitura Municipal, observando as diretrizes e instruções por estes expedidas; proceder os cadastros, lançamentos e recebimentos de suas áreas distritais, encaminhando-os aos setores competentes da Administração; exercer outras atividades peculiares determinadas pelo Prefeito. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 - A presente lei será regulamentada pelo Executivo Municipal por Decreto, que aprovará o regulamento interno da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 60(sessenta) dias, e entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1977.

Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 756, de 30 de janeiro de 1975. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 1976. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeito Municipal Manoel Maria de Souza Chefe de Gabinete

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