Lei Ordinária Nº 825 de 24/09/1976
Súmula: Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano da cidade de Marialva.
Art. 1º. Por força da presente Lei, ficam incluídos e passam a integrar o perímetro urbano da cidade de Marialva, para efeito de expansão urbana, o lançamento dos impostos predial e territorial urbano, os seguintes lotes rurais: nº 311 e 312 da Gleba Ribeirão Sarandi; 176-A, 175, 217, 216, 215-A, 214 e 213, todos da Gleba Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Art. 2º. As áreas dos imóveis objeto desta Lei e atingidos anteriormente pelas Leis Municipais nº 705/73, de 06.06.73, nº 762/75, de 16.05.75 e º 770/75, de 17.09.75, declaradas de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação amigável ou judicial, continuarão destinadas exclusivamente para a implantação do PIM - Plano de Industrialização de Marialva.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal, em 24 de setembro de 1.976.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
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