Lei Ordinária Nº 822 de 03/09/1976
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - F U N D E P A R - e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.879/14)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à F U N D E P A R - Fundação Educacional do Estado do Paraná - com sede na Capital do Estado, uma área de terras com 3.245,00 metros quadrados, constituído pelas datas de terras nºs: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da quadra nº 36, situada no Jardim Panorama, distrito de Sarandi, neste município e comarca.
Art. 2º. A área referida no artigo anterior será destinada a construção de uma UNIDADE ESCOLAR par ao primeiro grau, em alvenaria, contendo duas salas de aula e demais dependências.
Art. 3º. Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar a respectiva escritura pública de doação, correndo as despesas por conta de verba própria orçamentária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 1.976.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
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