Lei Ordinária Nº 821 de 03/09/1976
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - F U N D E P A R - e estabelece outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - F U N D E P A R - para a construção de uma prédio escolar em alvenaria, com duas salas de aula, sala para professores, cantina, sanitários e área de circulação, localizado no Jardim Panorama, distrito de Sarandi, neste município e comarca.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários do município, na obra mencionada no artigo anterior, a título de complementação aos recursos da F U N D E P A R.
Art. 3º. O convênio que o município celebrar com a FUNDEPAR, estabelecerá que a conservação do imóvel construído em consequência desta Lei e seus equipamentos serão de responsabilidade do município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 1.976.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
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