CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 821 de 03/09/1976

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - F U N D E P A R - e estabelece outras providências.
Data da Norma
03/09/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - F U N D E P A R - para a construção de uma prédio escolar em alvenaria, com duas salas de aula, sala para professores, cantina, sanitários e área de circulação, localizado no Jardim Panorama, distrito de Sarandi, neste município e comarca.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários do município, na obra mencionada no artigo anterior, a título de complementação aos recursos da F U N D E P A R.

Art. 3º. O convênio que o município celebrar com a FUNDEPAR, estabelecerá que a conservação do imóvel construído em consequência desta Lei e seus equipamentos serão de responsabilidade do município.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 1.976.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Chefe de Gabinete

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