CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 820 de 23/07/1976
Súmula: Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 793/76, dia 22.01.76 e dá outras providências.
Data da Norma
23/07/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 793/76, de 22 de janeiro de 1976, referente ao nível de vencimento dos cargos, que por força da presente Lei, passa a ter a seguinte redação no que se refere aos cargos abaixo discriminados. CARGO NÍVEL VENCIMENTO 03 datilógrafos 2 700,00 01 telefonista-PABX 2 700,00 01 recepcionista 3 700,00
Art. 2º. A presente Lei passará a vigorar a partir de 1º de maio de 1976, revogando-se as disposições em contrário. Edifício do Paço Municipal, em 23 de julho de 1976. ROMUALDO BORTOLO BORSARI Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/07/1976
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