Lei Ordinária Nº 818 de 23/07/1976
Sumula: Dispõe sobre a expansão urbana do Distrito de Vera Cruz.
Art. 1º. De acordo com a presente Lei, fica alterada a área e delimitação do perímetro urbano do DISTRITO ADMINISTRATIVO DE VERA CRUZ, para efeito de expansão urbana, conforme croquis anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º. De acordo com a nova delimitação, passam a integrar o perímetro urbano de VERA CRUZ, os seguintes lotes de terras rurais, da Gleba Patrimônio Sarandi, lotes nºs 1, 2, 3, 4, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 150, 151-A, 152, 153, 154, 155, 156, 157-A, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169 e 170.
Art. 3º. As áreas dos imóveis atingidos pelas Lei Municipais nº 705/73, de 06.06.73, nº 762/75, de 16.05.75 e nº 770/75, de 17.09.75, declaradas de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação amigável ou judicial, continuarão destinadas exclusivamente para implantação do P.I.M. - PLANO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE MARIALVA, embora eventualmente constantes do artigo anterior.
Art. 4º. A partir da vigência desta Lei, todos os imóveis rurais que foram incluidos no quadro urbano de VERA CRUZ, ficam sujeitos a lançamento, tributação e cobrança de todos os impostos municipais previstos no Código Tributário, inclusive o predial e territorial urbano.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal, em 23 de julho de 1976.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
Detalhes
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