Lei Ordinária Nº 817 de 23/07/1976
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar aditamento contratual, conforme especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado e celebrar aditamento contratual com a firma MECÂNICA BRASTORNO LTDA., com sede em Maringá, neste Estado, relativo e escritura de compromisso de compra e venda de imóvel destinado a implantação de uma unidade industrial, neste Município, nos termos da Lei nº 785/75, de 05 de dezembro de 1975.
§ Único - O aditamento referido neste artigo será efetuado mediante escritura pública e terá a seguinte redação: “para efeito de hipoteca ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.A. - BADEP, ou instituição congênere, declara-se insubsistente a reversão do imóvel ora compromissado a venda, ficando assegurado àquele Banco todos os direitos pertinentes ao instituto da hipoteca, previstos pela legislação específica”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal, em 23 de julho de 1976.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
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