CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 817 de 23/07/1976

Sumula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar aditamento contratual, conforme especifica.
Data da Norma
23/07/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado e celebrar aditamento contratual com a firma MECÂNICA BRASTORNO LTDA., com sede em Maringá, neste Estado, relativo e escritura de compromisso de compra e venda de imóvel destinado a implantação de uma unidade industrial, neste Município, nos termos da Lei nº 785/75, de 05 de dezembro de 1975.

§ Único - O aditamento referido neste artigo será efetuado mediante escritura pública e terá a seguinte redação: “para efeito de hipoteca ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.A. - BADEP, ou instituição congênere, declara-se insubsistente a reversão do imóvel ora compromissado a venda, ficando assegurado àquele Banco todos os direitos pertinentes ao instituto da hipoteca, previstos pela legislação específica”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício do Paço Municipal, em 23 de julho de 1976.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Chefe de Gabinete

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