Lei Ordinária Nº 814 de 23/06/1976
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, para os fins que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), na dotação abaixo descriminada:
0210 - GABINETE DO PREFEITO
03070312.00 - Assistência financeira
3.1.4.0 - Qualificação eleitoral………………………………………………………Cr$ 20.000,00
Art. 2º. Constitui recurso para atendimento do crédito especial de que trata o art. 1º, o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0650 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08462281.09 - Divisão de Esportes
4.1.1.0 - Construção do Centro Esportivo
Art. 3º. O presente crédito especial terá vigência até 31 de dezembro de 1976.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do paço Municipal, em 23 de junho de 1976.
MANOEL MARIA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
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