CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 808 de 10/06/1976
Súmula: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 793/76 e dá outras providências.
Data da Norma
10/06/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Além dos cargos previstos no artigo 1º da Lei Municipal nº 793/76, ficam criados mais os seguintes com seus respectivos níveis de vencimento: CARGO NÍVEL Supervisora do Mobral Municipal 4 Encarregado de Emissão de Carteiras Profissionais e congêneres 10
Art. 2º. São fixados os seguintes valores mensais para os níveis acima: NÍVEL VENCIMENTO 4 Cr$. 830,00 10 Cr$. 1.570,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício do Paço Municipal, em 10 de junho de 1976. ROMUALDO BORTOLO BORSARI Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/06/1976
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