Lei Ordinária Nº 807 de 10/06/1976
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar aditamento contratual, conforme especifico.
Art. 1º. fica o Poder Executivo a celebrar aditamento contratual com a firma GERMANI - CIA. PARANAENSE DE ALIMENTOS, com sede em Maringá, neste Estado, relativo a escritura de compromisso de compra e venda de imóveis destinados a implantação de uma unidade industrial, neste Município, nos termo da Lei 776/75 de 24 de outubro de 1975.
§ Único - o aditamento referido neste artigo será efetuado mediante escritura publica e terá seguinte redação: “para efeito de hipoteca ao Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A. - BASEP declara-se insubsistente a reversão dos imóveis ora compromissados a venda, ficando assegurada aquele Banco todos os direitos pertinentes ao instituto da hipoteca, previstas pela legislação especifica”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Edifício do Paço Municipal, de 10 de junho de 1976.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
PREFEITO MUNICIPAL
MANOEL MARIA DE SOUZA
CHEFE DE GABINETE
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