CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 638 de 30/03/2005

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a 1ª Cia. do 4º B.P.M. e dá outras providências.
Data da Norma
30/03/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ - 1.000,00(Hum mil reais) mensais, à 1ª Cia. do 4º B.P.M., CNPJ nº 76.416.932/0001-81, com sede neste município, compreendendo os meses de abril, maio e junho de 2005.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 13.001.06.00072-158.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 30 de março de 2005.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Processo
145/2005
Data
17/03/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.