Lei Ordinária Nº 638 de 30/03/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a 1ª Cia. do 4º B.P.M. e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ - 1.000,00(Hum mil reais) mensais, à 1ª Cia. do 4º B.P.M., CNPJ nº 76.416.932/0001-81, com sede neste município, compreendendo os meses de abril, maio e junho de 2005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 13.001.06.00072-158.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 30 de março de 2005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
Detalhes
- Processo
- 145/2005
- Data
- 17/03/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?