CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 805 de 25/05/1976

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terreno ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARIALVA e dá outras providências.
Data da Norma
25/05/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARIALVA, com sede à rua Washington

Luiz nº 1.238, em Marialva, Paraná, uma área de terras constituída da Quadra nº 108-A (cento e oito-A), com 1.638,17 metros quadrados, situada no quadro urbano de Marialva, deste Município e Comarca.

Art. 2º. A área referida no artigo anterior, será destinada a construção da sede própria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marialva.

Art. 3º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar a respectiva documentação de doação, correndo as despesas a conta de verba própria orçamentária.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício do Paço Municipal, em 25 de maio de 1976.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Chefe de Gabinete

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