CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 803 de 25/05/1976

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.
Data da Norma
25/05/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel rural constituído pelo lote de terras nº 227/ (duzentos e vinte e sete), com a área de 2,00 alqueires paulistas, ou seja, 48.400,00 metros quadrados, situados na Gleba Patrimônio Sarandi, deste Município e Comarca, que consta pertencer a Pedro Constantino Sobrinho.

Art. 2º. A desapropriação em apreço reger-se-á pela Legislação Federal e Estadual, aplicável à matéria.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abertura do crédito necessário à cobertura das despesas decorrentes deste Lei, à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente e em créditos especiais.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício do Paço Municipal, em 25 de maio de 1976.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Chefe de Gabinete

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