Lei Ordinária Nº 802 de 25/05/1976
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeiro com o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria da Educação e da Cultura, com a finalidade de possibilitar a transferência progressiva de encargo e serviços do 1º grau, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria da Educação e da Cultura, objetivando a obtenção de assistência técnica e financeira que possibilitará ao Município, de forma progressiva, a absorção de encargo e serviços do 1º grau, na forma do disposto na Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1.971.
Art. 2º. A assistência técnica e financeiro prevista no artigo 1º, complementará os recursos do Município destinados ao ensino do 1º grau e, será definida em projetos e constará do Plano Municipal de Educação.
§ Único - Caberá ao Município, para o cumprimento dos compromissos assumidos em Convênio, destinar recursos específicos em seu orçamento.
Art. 3º. O Poder Executivo declarará de utilidade pública os bens imóveis necessários a implantação e/ou ampliação da rede municipal de ensino, resultantes da assistência prevista na presente Lei, bem como, proverá o orçamento com recursos para a respectiva desapropriação.
§ Único - Os bens patrimoniais constantes do caput deste artigo, e aqueles dos recursos do Convênio da Cooperação Técnica e Financeira, serão incorporados ao acervo municipal.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal, em 25 de maio de 1976.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
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