Lei Ordinária Nº 801 de 25/05/1976
Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação , imóveis que especifica.
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis da quadra nº 10 (dez) e nºs. 17 (dezessete) e 18 (dezoito), da quadra nº 5 (cinco), situadas no quadro urbano da cidade de Marialva, que consta pertencerem a Antonio Garcia Cajuela, as duas primeiras, e a Domingos Franco Vieira e Horácio Geraldini, respectivamente, as duas últimas, deste Município e Comarca.
Art. 2º. A desapropriação em apreço reger-se-á pela Legislação Federal e Estadual, aplicável à matéria.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abertura do crédito necessário à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente e em créditos especiais.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal, em 25 de maio de 1976.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
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