Lei Ordinária Nº 800 de 30/04/1976
Súmula: Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano da cidade de Marialva.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o perímetro urbano da cidade de Marialva, anexando, para fins de lançamento predial e territorial urbano, as seguintes áreas de lotes, situados na Gleba Patrimônio Marialva, como segue:
Lote nº 31 com área de 2,90 alqueires paulistas;
Lote nº 32 com área de 2,00 alqueires paulistas;
Lote nº 53 com área de 10,00 alqueires paulistas;
Lote nº 54 com área de 6,00 alqueires paulistas;
Lote n 55 com área de 5,00 alqueires paulistas;
Lote nº 56 com área de 3,50 alqueires paulistas;
Lote nº 57 com área de 5,00 alqueires paulistas;
Lote nº 170 com área de 2,00 alqueires paulistas.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de abril de 1976.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
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