CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 798 de 30/04/1976

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - FUNDEPAR e dá outras providências.
Data da Norma
30/04/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - FUNDEPAR, com sede na Capital do Estado, uma área de terras com 2.456,00 metros quadrados, constituída pelas datas de terras nºs. 13, 14, 15 e 16, da Quadra nº 13, situadas no Distrito de São Miguel do Cambuí, neste Município e Comarca.

Art. 2º. A área referida no artigo anterior, será destinada a construção de uma UNIDADE ESCOLAR para o 1º grau.

Art. 3º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar respectiva escritura pública de doação, correndo as despesas a conta de verba própria orçamentária.

Art. 4º. Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de abril de 1.976.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Chefe de Gabinete

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