CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 796 de 10/03/1976

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a assinar com a ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO PARANÁ - ACARPA e dá outras providências.
Data da Norma
10/03/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio, nos ermos no modelo anexo, com a ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO PARANÁ - ACARPA, e autoriza a abertura de um Crédito Especial no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) relativo ao compromisso da Prefeitura para com a referida Associação.

Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para atender despesas com aquisição do mobiliário necessário e par atender os pagamentos de aluguéis do prédio ocupado pela referida Associação.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício do Paço Municipal, em 10de março de 1976.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Chefe de Gabinete

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