Lei Ordinária Nº 796 de 10/03/1976
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a assinar com a ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO PARANÁ - ACARPA e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio, nos ermos no modelo anexo, com a ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO PARANÁ - ACARPA, e autoriza a abertura de um Crédito Especial no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) relativo ao compromisso da Prefeitura para com a referida Associação.
Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para atender despesas com aquisição do mobiliário necessário e par atender os pagamentos de aluguéis do prédio ocupado pela referida Associação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal, em 10de março de 1976.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
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