CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 795 de 10/03/1976

Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a COPEL, para eletrificar Santa Fé do Pirapó e Quilometro Doze, a dar procuração a mesma, por conta da quota do ICM que cabe ao Município, para pagamento dos encargos financeiros decorrentes do convênio celebrado.
Data da Norma
10/03/1976
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para eletrificar Santa Fé do Pirapó a Quilometro Doze.

Art. 2º. Para cobertura do convênio, será utilizada a seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:

0800 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

0840 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

0840 - 10000000.00 - HABITAÇÃO E URBANISMO

0840 - 10603270.00 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

0840 - 10603271.19 - EXTENSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.

Art. 3º. Fica, também, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar procuração à COPEL, por conta da quota do ICM, que cabe ao Município, para pagamento dos encargos financeiros fixados no convênio celebrado.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício do Paço Municipal, em 10 de março de 1976.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Chefe de Gabinete

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