Lei Ordinária Nº 791 de 20/01/1976
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a tomar providencias para a construção de salas de aulas em estabelecimento escolar situado no município.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - FUNDEPAR - para a construção de quatro salas e aula e respectivas dependências no estabelecimento escolar denominado “Grupo Escolar Olavo Bilac”, situado na sede do Distrito de Sarandi, neste Município de Marialva, projeto nº 009/ da FUNDEPAR.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do Município, na obra, objeto desta Lei, a título de complementação aos recursos da FUNDEPAR.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal de Marialva, em 20 de janeiro de 1976.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
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