Lei Ordinária Nº 788 de 31/12/1975
Súmula: Autoriza o pagamento de indenização a funcionário da Junta de Serviço Militar, conforme especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover o pagamento da importância de C$.6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao servidor Municipal, LOURIVAL ANDRADE, a título de indenização dos danos materiais sofridos pelo veículo de sua propriedade, marca Volkswagen, ano 1.974, placa IY-1310, acidentado na Estrada do Café, quando se encontrava a serviços da Junta de Serviço Militar de Marialva, conforme Boletim de Acidente nº 153/75, da Polícia Rodoviária do Estado do Paraná, de 30 de março de 1975.
Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei será coberta por crédito especial a ser aberto pelo Poder Executivo, à conta da dotação específica, mediante Decreto.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal de Marialva, em 31 de dezembro de 1975.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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