CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 788 de 31/12/1975

Súmula: Autoriza o pagamento de indenização a funcionário da Junta de Serviço Militar, conforme especifica.
Data da Norma
31/12/1975
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover o pagamento da importância de C$.6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao servidor Municipal, LOURIVAL ANDRADE, a título de indenização dos danos materiais sofridos pelo veículo de sua propriedade, marca Volkswagen, ano 1.974, placa IY-1310, acidentado na Estrada do Café, quando se encontrava a serviços da Junta de Serviço Militar de Marialva, conforme Boletim de Acidente nº 153/75, da Polícia Rodoviária do Estado do Paraná, de 30 de março de 1975.

Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei será coberta por crédito especial a ser aberto pelo Poder Executivo, à conta da dotação específica, mediante Decreto.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício do Paço Municipal de Marialva, em 31 de dezembro de 1975.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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