CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 787 de 31/12/1975

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel do Município para fins de industriais.
Data da Norma
31/12/1975
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a vender à firma MEIRA & BARBOSA LTDA., empresa industrial sediada no Município, o imóvel constituído pelo lote de terras nº 214-B, da Gleba Patrimônio Marialva, com área de 3.300 metros quadrados, adquirido pelo Município de Marialva pela transcrição nº 9.355 do Registro Imobiliário de Marialva, ao preço de Cr$ 3,30 (três cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado de área imobiliária.

Art. 2º. Referida venda é feita de acordo com os termos da Lei Municipal nº 709/73, de 08.08.73, que dispõe sobre a concessão de estímulos para a industrialização de Marialva.

Art. 3º. A empresa industrial ora beneficiada com o estímulo previsto por esta Lei, não poderá alienar o referido imóvel, sem anuência do Município de Marialva, podendo, contudo, desde logo hipotecar ou de qualquer forma onerar o mesmo em garantia de operação financeira, que venha contratar junto ao BANCO REGIONL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL S/A - B.R.D.E., ou instituição congênere.

Art. 4º. O Município de Marialva se reserva o direito de retomada parcial do imóvel vendido, uma vez constatada a não ocupação do mesmo ou inexecução do projeto pela Lei que rege a matéria.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício do Paço Municipal de Marialva, em 31 de dezembro de 1975.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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