CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 636 de 30/03/2005
Súmula: Dispõe sobre expedição e renovação de Alvarás de Licença de Serviços de Lavagem de Veículos e dá outras providências.
Data da Norma
30/03/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. A expedição e renovação de Alvarás de Licença de Serviços de Lavagem de Veículos, deverá obrigatoriamente dar-se após a apresentação pelo requerente, além dos documentos já exigidos, de Laudos de Aprovação emitidos pela Secretaria Municipal de Água e Esgoto, através dos Departamentos de Água e de Esgoto.
Art. 2º. Fica desde já autorizado o Departamento de Tributação, a notificar os proprietários e/ou responsáveis desses Serviços, a apresentarem os Laudos de que trata esta Lei, sob pena de suspensão do respectivo Alvará de Licença.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de março de 2005.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/03/2005
Detalhes
- Processo
- 126/2005
- Data
- 03/03/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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