Lei Ordinária Nº 785 de 05/12/1975
Súmula: Autoriza o Poder Executivo alienar imóvel para fins industriais.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a compromissar a venda à Empresa Industrial MECÂNICA BRASTORNO LIMITADA, sediada no Município de Maringá, Estado do Paraná, o imóvel rural constituído pelo lote de terras nº 255-B, com a área de 25.309,00 metros quadrados da Gleba Patrimônio Sarandi, deste Município e Comarca, originário de sub-divisão do lote de terras nº. 255, do qual se encontra na posse em virtude de mandato de emissão de posse, expedido na respectiva Ação de Despropriação Judicial.
Art. 2º. Referida transação é feita de acordo com a Lei Municipal nº 709/73, de 08 de agosto de 1973, que dispõe sobre a concessão de estímulos para implantação do “PLANO INDUSTRIAL DE MARIALVA” - PIM, ficando o Poder Executivo autorizado a fixar o seu valor, condições e gravamos previstos na legislação específica.
Art. 3º. A Empresa Industrial beneficiada com os estímulos previstos na Lei citada, não poderá ceder os direitos decorrente do compromisso de compra e venda, sem anuência do Município de Marialva, podendo contudo, desde logo hipotecar ou de qualquer forma onerar em garantia de operação financeira que venha contratar junto ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S/A, ou instituição congênere.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal, em 05 de dezembro de 1975.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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