CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 784 de 05/12/1975

Súmula: Dá nova redação a artigos do Código Tributário Municipal, Lei nº 615/69 de 28.10.69.
Data da Norma
05/12/1975
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O parágrafo 2º do artigo 26 passa a ter a seguinte redação: gozará de desconto de 20% (vinte por cento), calculado exclusivamente sobre o imposto principal, o contribuinte que pagar o lançamento anual integralmente, até o vencimento da primeira prestação.

Art. 2º. O Item II do artigo 27 passa a ter a seguinte redação: multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o total do débito se pago após o vencimento.

Art. 3º. O artigo 146 passa a ter a seguinte redação: o lançamento do imposto será desdobrado em 4 (quatro) parcelas de igual valor em talonário próprio para recolhimento em estabelecimentos bancários ou na própria Prefeitura.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas os § 3º do artigo 26 e item I do artigo 27 da Lei nº 615/69 de 28.10.69. Edifício do Paço Municipal de Marialva, em 05 de dezembro de 1975. ROMUALDO BORTOLO BORSARI Prefeito Municipal MANOEL MARIA DE SOUZA Secretário

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