Lei Ordinária Nº 781 de 02/12/1975
Súmula: Estima a Receita e Despesa do Município de Marialva, para 1976.
Art. 1º. O Orçamento-Programa do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1976, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 9.685.000,00 (nove milhões e seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo nº 2 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com o seguinte desdobramento:
1.0.0.0 RECEITAS CORRENTES
1.1.0.00 Receita Tributária…………………………………………………………... Cr$ 1.464.000,00
1.2.0.00 Receita Patrimonial………………………………………………………… Cr$ 46.000,00
1.3.0.00 Receita Industrial…………………………………………………………… Cr$ 543.000,00
1.4.0.00 Transferências Correntes…………………………………………………… Cr$ 5.930.000,00
1.5.0.00 Receitas Diversas…………………………………………………………… Cr$ 340.000,00
Cr$ 8.323.000,00
2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.2.0.00 Operações de Créditos……………………………………………………… Cr$ 500.000,00
2.3.0.00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis……………………………………… Cr$ 10.000,00
2.5.0.00 Transferências de Capital…………………………………………………… Cr$ 852.000,00
Cr$ 1.362.000,00
Cr$ 9.685.000,00
Art. 3º. A Despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento:
01 - Legislação Municipal…………………………………………………………….... Cr$ 237.500,00
02 - Governo Municipal………………………………………………………………… Cr$ 1.226.500,00
03 - Departamento de Administração…………………………………………………... Cr$ 736.700,00
04 - Departamento de Fazenda…………………………………………………………. Cr$ 592.000,00
05 - Departamento de Obras e Viação………………………………………………….. Cr$ 1.217.000,00
06 - Departamento de Educação e Cultura……………………………………………… Cr$ 1.383.100,00
07 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social……………………………………….. Cr$ 1.536.300,00
08 - Departamento de Serviços Urbanos………………………………………………... Cr$ 2.277.400,00
09 - Administração Regional de Sarandi……………………………………………….. Cr$ 478.500,00
Cr$ 9.685.000,00
Art. 4º. Fica o Executivo autorizado nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 5º. Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, observando como limite a quarta parte da receita total estima para o exercício, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal, em 02 de dezembro de 1975.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?