Lei Ordinária Nº 780 de 29/11/1975
Súmula: Institui a Unidade Fiscal Padrão e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.737/2013)
Art. 1º. Fica instituída a Unidade Fiscal Padrão de símbolo (U.F.P.) em substituição a expressão salário mínimo, constante de toda a Legislação Fiscal do Município.
Art. 2º. A Unidade Fiscal Padrão (U.F.P.)m é a quantia em cruzeiros estabelecida pelo Município para fins de cobrança de Impostos, Taxas, Multas e Contribuições.
Art. 3º. Para o corrente exercício de 1975, fica fixada em Cr$ 322,00 (trezentos e vinte e dois cruzeiros), o valor da Unidade Fiscal Padrão (U.F.P.).
§ Único - Para os exercícios subseqüentes o valor da Unidade Fiscal Padrão (U.F.P.), será reajustada por Decreto até o mês de dezembro, para vigorar no ano seguinte, tendo como base o índice de correção monetária dos últimos 12 (doze) meses, baixado em Portaria do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal, em 29 de novembro de 1975.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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