CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 778 de 24/10/1975
Súmula: Autoriza a doação de terreno no Cemitério Municipal de Aquidaban.
Data da Norma
24/10/1975
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de terreno, em caráter perpetuo, no Cemitério Municipal do Distrito de Aquidaban, à família do extinto ANTONIO PEROLA, cujos restos mortais acham-se na Sepultura nº 166 da Quadra nº 04.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal, em 24 de outubro de 1975.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/10/1975
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