Lei Ordinária Nº 775 de 15/10/1975
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel do Município para fins industriais.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a vender à firma INCOFEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES FERRACINI LIMITADA, empresa industrial sediada no Município, o imóvel constituído pelo Lote de terras nº 214/B, da Gleba Patrimônio Marialva, com área de 4.950,00 metros quadrados, adquirido pelo Município de Marialva pela transcrição imobiliária nº 9.355, em 31.01.74, ao preço de Cr$ 3,30 (três cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado de área imobiliária.
Art. 2º. Referida venda é feita de acordo com os termos da Lei Municipal nº
709/73, de 08.08.73, que dispõe sobre a concessão de estímulos para a industrialização de Marialva.
Art. 3º. A empresa industrial ora beneficiada com o estímulo previsto por esta Lei, não poderá alienar o referido imóvel sem anuência do Município de Marialva, podendo, contudo, desde logo hipotecar ou de qualquer forma onerar o mesmo em garantia de operação financeira, que venha contratar junto ao BANDO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.A. ou instituição congênere.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal, em 15 de outubro de 1975.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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