CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 775 de 15/10/1975

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel do Município para fins industriais.
Data da Norma
15/10/1975
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a vender à firma INCOFEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES FERRACINI LIMITADA, empresa industrial sediada no Município, o imóvel constituído pelo Lote de terras nº 214/B, da Gleba Patrimônio Marialva, com área de 4.950,00 metros quadrados, adquirido pelo Município de Marialva pela transcrição imobiliária nº 9.355, em 31.01.74, ao preço de Cr$ 3,30 (três cruzeiros e trinta centavos) o metro quadrado de área imobiliária.

Art. 2º. Referida venda é feita de acordo com os termos da Lei Municipal nº

709/73, de 08.08.73, que dispõe sobre a concessão de estímulos para a industrialização de Marialva.

Art. 3º. A empresa industrial ora beneficiada com o estímulo previsto por esta Lei, não poderá alienar o referido imóvel sem anuência do Município de Marialva, podendo, contudo, desde logo hipotecar ou de qualquer forma onerar o mesmo em garantia de operação financeira, que venha contratar junto ao BANDO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.A. ou instituição congênere.

Art. 4 - O Município de Marialva se reserva o direito de retomada parcial ou total do imóvel vendido, uma vez constatada a não ocupação do mesmo ou inexecução do projeto aprovado pela Prefeitura, nos prazos previstos pela Lei que rege a matéria.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício do Paço Municipal, em 15 de outubro de 1975.

ROMUALDO BORTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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